O Regulamento da UE sobre a Desflorestação (EUDR) é uma mudança revolucionária para as empresas que lidam com produtos ligados à desflorestação. Com prazos e fases de conformidade claros, as empresas precisam de se manter à frente da curva. Aqui está uma visão geral das datas e marcos críticos para ajudar as empresas a compreender o cronograma em evolução e a preparar-se para o que está por vir.
O que é a EUDR?
O Regulamento da UE sobre a Desflorestação (EUDR) é uma legislação que visa reduzir a desflorestação e a degradação florestal. Ele visa especificamente commodities importantes, como cacau, café, óleo de palma, madeira, soja, borracha e carne bovina, que estão associadas à desflorestação nos seus processos de produção. O regulamento exige que as empresas garantam que os seus produtos não estão associados à desflorestação e à degradação florestal antes de os colocarem no mercado da UE. Este regulamento faz parte dos objetivos mais amplos de sustentabilidade da UE e está intimamente ligado ao Pacto Ecológico Europeu.
Fases principais do cronograma do EUDR
O EUDR entra em vigor por fases, dando às empresas tempo para se adaptarem aos novos requisitos de conformidade. Compreender estas fases é fundamental para evitar apressos de última hora e possíveis penalizações por incumprimento.
2023: Adoção oficial e estrutura inicial
Embora tenha sido adotado em 2022, o EUDR tornou-se lei em 2023, mas não foi imediatamente aplicado. A primeira parte do cronograma concentrou-se em estabelecer as bases para a implementação, com ações importantes como:
- Junho de 2023: O EUDR entrou oficialmente em vigor. Embora a lei estivesse em vigor, a fase de aplicação estava prevista para começar mais tarde, dando às empresas a oportunidade de se prepararem.
- Dezembro de 2023: As autoridades da UE trabalharam no estabelecimento da infraestrutura técnica para apoiar as empresas no cumprimento das normas. Isso incluiu a criação do Observatório da Desflorestação e Degradação Florestal.
2024: Preparando o terreno para a implementação total
O ano de 2024 foi crucial para as empresas se prepararem para a conformidade total até 2025. Aqui está um resumo do que aconteceu e do que precisa estar atento:
- Março de 2024: O Sistema de Informação EUDR começou a ser desenvolvido a sério, com foco nos sistemas onde as empresas enviarão os seus documentos de conformidade, particularmente o DDS.
- Junho de 2024: A Comissão Europeia começou a divulgar orientações detalhadas sobre como as empresas devem implementar o EUDR. Isso incluiu a classificação dos países com base no seu risco de desflorestação, o que afetará a intensidade da devida diligência exigida.
- Dezembro de 2024: O Sistema de Informação EUDR foi aberto para registos de teste, permitindo que as empresas se familiarizassem com a plataforma antes do lançamento oficial.
2025: O momento decisivo para as grandes e médias empresas
2025 marca o primeiro grande prazo para as empresas que operam na UE ou exportam para a UE. Até ao final do ano, as grandes e médias empresas devem estar em total conformidade com o EUDR. Especificamente, 30 de dezembro de 2025 é o prazo final para essas empresas. A partir dessa data, todas as empresas abrangidas devem garantir que os seus produtos sejam acompanhados por uma Declaração de Due Diligence (DDS) que comprove que são livres de desflorestação.
Este é um prazo crucial, e as empresas precisam garantir que tenham concluído o seguinte até essa data:
- Mapeamento da cadeia de abastecimento: Rastreabilidade total dos produtos até à sua origem.
- Avaliações de risco: As empresas devem avaliar o risco de desflorestação associado às suas cadeias de abastecimento.
- Medidas de mitigação de riscos: Se forem identificados riscos, as empresas devem implementar medidas para mitigá-los.
2026: É a vez das empresas menores
As pequenas e microempresas têm um pouco mais de tempo para cumprir o EUDR, mas ainda assim devem ser proativas para evitar ficar para trás. Até 30 de junho de 2026, as PME devem garantir a sua conformidade com o regulamento. Embora os requisitos para essas empresas sejam ligeiramente simplificados em comparação com as maiores, elas ainda precisam seguir os princípios básicos do regulamento. É importante notar que as PME não precisarão refazer a Declaração de Due Diligence (DDS) se os seus fornecedores já tiverem uma. Em vez disso, podem referenciar a DDS existente, desde que não tenham sido feitas alterações ao produto.

Ações-chave para se preparar para a conformidade
Seja você uma grande, média ou pequena empresa, aqui estão as ações essenciais que você deve tomar para se preparar para os prazos de conformidade com a EUDR.
1. Mapeie as suas cadeias de abastecimento
As empresas precisam estabelecer total rastreabilidade em suas cadeias de abastecimento. Isso envolve a recolha de dados de geolocalização dos fornecedores e a garantia de que todas as informações relevantes sejam documentadas. Uma compreensão completa da sua cadeia de abastecimento ajudará a identificar áreas de alto risco e garantir a transparência.
2. Avaliações de risco
Avaliar o risco de desflorestação nas suas cadeias de abastecimento é um passo fundamental. Terá de analisar se os produtos que adquire podem contribuir para a desflorestação ou degradação florestal. Isso envolve examinar o país de origem, o terreno específico e as práticas utilizadas pelos seus fornecedores.
3. Mitigar riscos
Se forem identificados riscos, as empresas precisarão implementar medidas de mitigação. Isso pode incluir trabalhar diretamente com fornecedores para melhorar práticas ou encontrar fontes alternativas para commodities de alto risco. Os seus planos de mitigação devem ser documentados e estar prontos para apresentação.
4. Implementar um sistema de conformidade
Crie um sistema interno robusto para gerir a conformidade com a EUDR. Isso inclui estabelecer funções e responsabilidades claras dentro da sua empresa, garantir que todos os funcionários relevantes sejam treinados e implementar sistemas para gerir e enviar a documentação necessária, incluindo o DDS.
5. Enviar DDS e documentação
À medida que o prazo final para conformidade se aproxima, certifique-se de que toda a documentação está em ordem. A partir de dezembro de 2024, as empresas passaram a poder enviar as suas Declarações de Due Diligence (DDS) através do Sistema de Informação EUDR. Acompanhe os vários prazos para envio e certifique-se de que a sua DDS está correta e completa.

Penalidades por incumprimento
O incumprimento do EUDR pode resultar em sanções significativas para as empresas. A Comissão Europeia definiu as seguintes sanções em caso de incumprimento:
- Multas: Até 41% do volume de negócios anual de uma empresa.
- Confiscação de produtos não conformes: Os produtos que não cumprem as normas EUDR podem ser apreendidos pelas autoridades.
- Exclusão dos contratos públicos: As empresas que não estiverem em conformidade podem ser impedidas de participar em processos de contratação pública.
Conformidade contínua e revisões futuras
Mesmo após cumprir os prazos, a conformidade com o EUDR é um processo contínuo. As empresas devem monitorizar continuamente as suas cadeias de abastecimento, atualizar os dados de geolocalização e garantir que estão a cumprir os requisitos legais em constante evolução. A Comissão Europeia comprometeu-se a rever o EUDR a cada cinco anos, com a primeira revisão marcada para 2028.
Conclusão
O prazo do EUDR está a aproximar-se rapidamente e as empresas de todos os tamanhos precisam agir agora para garantir a conformidade. Desde o mapeamento das cadeias de abastecimento até à apresentação de declarações de devida diligência, há várias etapas ao longo do caminho. O cronograma faseado do regulamento oferece às empresas a oportunidade de se prepararem, mas os riscos são elevados, com penalidades por incumprimento. Quer seja uma grande empresa que enfrenta o prazo de 2025 ou uma pequena empresa com prazo até 2026, agora é o momento de agir e garantir que a sua empresa permaneça livre de desflorestação e em total conformidade.
Ao compreender os principais prazos e requisitos do cronograma da EUDR, pode navegar melhor pelo caminho à frente e evitar erros dispendiosos. A boa notícia é que, com os sistemas e estratégias certos em vigor, a conformidade pode ser alcançada de forma suave e eficaz.
Perguntas frequentes
1. O que é o Regulamento da UE relativo à Desflorestação (EUDR)?
O Regulamento da UE sobre a Desflorestação (EUDR) é uma nova lei que visa reduzir a desflorestação globalmente, garantindo que os produtos vendidos na UE não estejam associados à desflorestação. Aplica-se a commodities importantes, como cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e carne bovina. O objetivo é promover práticas de abastecimento sustentáveis e proteger as florestas em todo o mundo. Este regulamento responsabiliza as empresas, exigindo que elas rastreiem os seus produtos até à sua origem e garantam que nenhuma parte da cadeia de abastecimento contribua para a desflorestação ou degradação florestal.
2. Quando é que o EUDR entra em vigor?
O regulamento entrou oficialmente em vigor em junho de 2023, mas a aplicação total dos seus requisitos começa em 30 de dezembro de 2025 para grandes e médias empresas. As empresas menores, como as PMEs, têm até 30 de junho de 2026 para se adequarem. Embora o tempo esteja a passar, as empresas têm tempo para se prepararem, seja mapeando as suas cadeias de abastecimento ou implementando sistemas de conformidade, antes de enfrentarem penalidades.
3. O que é necessário para estar em conformidade com o EUDR?
Para cumprir o EUDR, as empresas devem implementar um sistema de diligência devida. Isso inclui coletar dados sobre a origem de seus produtos, avaliar o risco de desmatamento e garantir que os fornecedores cumpram as normas legais e de sustentabilidade. Além disso, as empresas precisarão enviar Declarações de Diligência Devida (DDS) por meio do Sistema de Informações do EUDR, que verifica se seus produtos atendem aos requisitos de desmatamento zero.
4. Quem precisa de cumprir o EUDR?
Qualquer empresa que venda ou exporte produtos ligados ao desmatamento na UE deve cumprir essa exigência. Isso inclui empresas envolvidas no comércio de commodities como madeira, cacau, café, óleo de palma e carne bovina. Seja você uma grande multinacional ou uma pequena PME, se a sua empresa lida com essas commodities, é necessário garantir que os seus produtos sejam obtidos de forma sustentável e não contribuam para o desmatamento.
5. O que acontece se a minha empresa não cumprir o EUDR?
O não cumprimento pode levar a penalidades severas, incluindo multas de até 41% do faturamento anual, confisco de produtos não conformes e exclusão de licitações públicas. Essas penalidades destacam a importância de estar à frente da regulamentação e garantir que a sua cadeia de abastecimento seja livre de desmatamento. Tomar medidas proativas agora pode ajudá-lo a evitar essas consequências dispendiosas.
6. Como é que o EUDR afeta as pequenas e médias empresas (PME)?
As PME têm até 30 de junho de 2026 para cumprir o EUDR, o que lhes dá algum tempo extra para implementar as mudanças necessárias. Embora os requisitos para as PME sejam um pouco simplificados em comparação com as grandes empresas, elas ainda devem garantir que as suas cadeias de abastecimento sejam rastreáveis e livres de desflorestação. As PME podem consultar o DDS dos seus fornecedores, desde que o produto não tenha mudado, mas ainda assim devem manter registos completos de conformidade.
7. Qual é o papel do Sistema de Informação EUDR?
O Sistema de Informação EUDR é a plataforma central onde as empresas enviarão as suas Declarações de Due Diligence (DDS). É a forma da UE garantir que todas as empresas cumpram o EUDR, fornecendo um sistema padronizado e fácil de usar para o envio dos dados necessários. As empresas devem familiarizar-se com a plataforma para evitar desafios de última hora.

